Áreas de Atuação

Direito Trabalhista

O Costa de Miranda atua na área trabalhista com demandas preventivas e contenciosas, tanto em relação aos direitos individuais quanto coletivos, sempre em atenção às particularidades próprias desse ramo do direito, sobretudo pelo posicionamento jurisprudencial que, diante da dinamicidade das relações de emprego, tende a ser periodicamente revisitado e alterado.

Justamente pelo aspecto dinâmico que orienta esse setor, nosso atendimento é pensado para ser individualizado e adequado à necessidade específica do cliente. Como sempre falamos, cada caso é um caso – e todo caso é um caso sério.

Por isso mesmo, em cada nova demanda alinhamos, em conjunto com o cliente, as suas expectativas em torno desta, assim como explicitamos as premissas jurídicas do caso, a legislação aplicável, com uma atuação marcadamente voltada para empresas, com o intuito de reduzir contingências e riscos a partir de estratégias personalizadas voltadas para o segmento específico.

Na execução deste trabalho próximo e cuidadoso, incrementamos o escopo de nossa atuação trabalhista para muito além do processo judicial, de modo que, a título de exemplo, podemos elencar o seguinte escopo de trabalhos:

  • Assessoria jurídica sobre direitos trabalhistas, com o objetivo, em especial, de gerar uma advocacia preventiva e orientada à prevenção de conflitos, com a integral adequação do cliente às determinações normativas;
  • Assessoria para demissão, tanto na aplicação da modalidade legal, como na execução das ações relacionadas;
  • Governança trabalhista envolvendo ampla assessoria aos departamentos internos da empresa, com vistas a conduzir as ações nos moldes previstos pela legislação trabalhista;
  • Gestão de riscos e passivo trabalhista, a partir de consultas realizadas com a empresa, visando mitigar possíveis e eventuais impasses trabalhistas, judiciais e administrativos;
  • Atuação em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, com o assessoramento e condução do procedimento desde o início, com a solicitação das informações iniciais, até eventual fase procedimental;
  • Contencioso trabalhista, em ações individuais e coletivas, da origem até o julgamento final no Tribunal Superior do Trabalho.

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